Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.204.174

Financiamento imobiliário: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULAS, COMPENSAÇÃO DE VALORES, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE EXAME PELA ORIGEM. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de maneira suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. A repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor é cabível, quando a cobrança indevida traduz conduta contrária à boa-fé objetiva, admitida a restituição simples na hipótese de engano justificável.

3. Como o acórdão recorrido afastou a devolução em dobro apenas pela falta de demonstração de má-fé subjetiva da instituição financeira, os autos devem retornar à origem para que sejam examinadas as circunstâncias concretas da cobrança e a eventual violação da boa-fé objetiva.

4. A verificação da alegada nulidade das cláusulas contratuais indicadas pelo recorrente demanda interpretação do ajuste, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 5/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.