STJAgRg no HC 1.055.440
Writ substitutivo de recurso próprio: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Busca domiciliar sem mandado judicial
- Fundadas razões
- Flagrante delito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo hipóteses excepcionais, em que se evidencie flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se verifica no caso concreto.
2. A busca pessoal, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, é lícita quando amparada em fundada suspeita, independentemente de mandado. No caso concreto, a denúncia anônima atrelada à fuga para o interior do imóvel ao perceber a aproximação dos policiais evidencia a existência de fundadas razões para a busca domiciliar, que resultou na apreensão de drogas e outros objetos relacionados ao crime.
3. Acolher a tese defensiva demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.