STJREsp 2.240.532
Roubo simples: compensação integral entre a confissão espontânea e reincidência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo simples
- Compensação integral entre a confissão espontânea e reincidência
- Confissão parcial
- Valor reduzido
- Acórdão em consonância com o entendimento deste tribunal superior
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO PARCIAL. VALOR REDUZIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. TESE REPETITIVA JULGADA POR ESTA CORTE SUPERIOR SOB O N. 1.194. SÚMULA 83/STJ. Recurso especial improvido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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