TSTAg-AIRR 1000748-10.2019.5.02.0441
Sumaríssimo: restabelecimento do plano de saúde corporativo (convênio médico)
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Sumaríssimo
- Restabelecimento do plano de saúde corporativo (convênio médico)
- Apelo desfundamentado
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
- No caso, o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO (CONVÊNIO MÉDICO). APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação. Com efeito, a ré não indicou ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, tampouco contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do E. STF, como exige o artigo 896, §9º, da CLT. Limitou a indicar violação de preceitos de lei e colacionar aresto para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso, nos termos do referido preceito. O apelo desfundamentado carece de eficácia jurídica. Correta a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator