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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 204.058

Associação para o tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Manutenção
  • Extensão de benefício concedido ao corréu
  • Ausência de similitude fático-processual
  • Prisão domiciliar

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de associação para o tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a prisão e busca extensão de benefício concedido a corréus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de ausência de fundamentos concretos e a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a corréus.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, conforme indícios de participação em organização criminosa.

4. A decisão de não estender o benefício de liberdade provisória ao agravante baseia-se na ausência de similitude fática e processual com o corréu beneficiado.

5. O pedido de prisão domiciliar não foi apreciado no acórdão originário, logo, é inviável o conhecimento do tema diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 2. A extensão de benefício concedido a corréu requer similitude fática e processual, não presente no caso do agravante. 3. O exame do pedido de prisão domiciliar implicaria em indevida supressão de instância.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580.

Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122.182, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STJ, RHC 95.938/MG, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018; STJ, RHC 118.027/AL, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2019; STJ, RHC 107.291/RS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019; STJ, AgRg no RHC 162.760/SP, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022.

Tese

1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 2. A extensão de benefício concedido a corréu requer similitude fática e processual, não presente no caso do agravante. 3. O exame do pedido de prisão domiciliar implicaria em indevida supressão de instância.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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