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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 217.085

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

2. A atuação policial foi baseada em denúncia anônima seguida de diligências que resultaram na apreensão de mais de 4 kg de maconha. Durante a abordagem, o agravante tentou fugir, sendo preso em flagrante.

3. A prisão preventiva foi fundamentada na tentativa de evasão e na reincidência do agravante em crimes da mesma natureza, indicando sua periculosidade.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é legítima, considerando a denúncia anônima e a tentativa de fuga, e se há possibilidade de substituição por prisão domiciliar devido à alegada responsabilidade por filhos menores.

III. Razões de decidir

5. A atuação policial foi considerada legítima, pois a denúncia anônima foi seguida de diligências que confirmaram a prática delitiva.

6. A prisão preventiva foi mantida devido à tentativa de fuga e à reincidência do agravante, demonstrando periculosidade concreta.

7. O pedido de substituição da prisão por domiciliar foi indeferido por falta de comprovação de que o agravante seja o único responsável por filhos menores, conforme o art. 318, III e V, do CPP.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em tentativa de fuga e reincidência em crimes da mesma natureza. 2. A substituição por prisão domiciliar requer comprovação da necessidade da presença do genitor nos cuidados com filhos menores, nos termos do art. 318, III e V, do CPP".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, III e V.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 981.505/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.

Tese

"1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em tentativa de fuga e reincidência em crimes da mesma natureza. 2. A substituição por prisão domiciliar requer comprovação da necessidade da presença do genitor nos cuidados com filhos menores, nos termos do art. 318, III e V, do CPP".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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