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Jurisprudências

STJAgRg no HC 985.042

Reiteração de pedidos que buscam impugnar decisão de pronúncia

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS QUE BUSCAM IMPUGNAR DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O acórdão da origem no recurso em sentido estrito já foi submetido à apreciação deste Tribunal Superior quando do julgamento do Agravo em Recurso Especial n. 2.630.967/PR.

2. Assim, esta Corte Superior já esgotou sua jurisdição, não havendo que se falar em nova causa petendi, apta a reformar decisão já prolatada. Eventual irresignação quanto ao tema em referência deve ser apresentada perante a Corte de superposição, porquanto já exaurida a análise da matéria neste Tribunal.

3. No caso dos autos, foram produzidas provas em juízo, em especial o depoimento de agentes de investigação, no sentido de que ora paciente, em tese, era integrante de organização criminosa e teria sido um dos mandantes do crime de homicídio.

4. O Tribunal de origem considerou haver fundadas suspeitas de que o corréu tenha mudado sua versão dos fatos na fase judicial "com receio de sofrer represálias pelos integrantes da organização criminosa".

5. Em casos semelhantes a este, que envolvem a atuação de organização criminosa, a modificação de depoimento em juízo não é capaz, por si só, de afastar a competência do Tribunal do Júri para o julgamento.

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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