STJAgRg no HC 1.016.486
Indeferimento de liminar em habeas corpus
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de liminar em habeas corpus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.
2. O paciente foi condenado por roubo majorado, com pena redimensionada em apelação. Recurso especial não admitido e agravo em recurso especial não conhecido.
3. Revisão criminal proposta e indeferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de nulidade de provas e regime prisional menos gravoso na impetração de habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O artigo 258 do RISTJ dispõe que decisões que indeferem medida liminar não são recorríveis.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido liminar em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Rel. Min. Quinta Turma, j. 24.04.2023.
Tese
"Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.