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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0001410-11.2023.5.10.0802

Ausência de descumprimento de norma coletiva: decisão fundamentada no óbice da súmula nº 126 do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Ausência de descumprimento de norma coletiva
  • Decisão fundamentada no óbice da súmula nº 126 do TST
  • Decisão irrecorrível
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Empresa gestora do benefício social familiar
  • Direitos individuais homogêneos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração em face da decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EMPRESA GESTORA DO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA Nº 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se verifica omissão no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão da matéria decidida. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) não conhecer dos embargos de declaração em relação à matéria "AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA", por serem incabíveis, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT; b) conhecer dos embargos quanto ao tema "LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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