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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 228.485

Busca e apreensão: notícia anônima

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Busca e apreensão
  • Notícia anônima
  • Possibilidade de utilização como ponto de partida da investigação
  • Existência de diligência prévia
  • Ausência de ilegalidade
  • Inviabilidade na via eleita

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. NOTÍCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PONTO DE PARTIDA DA INVESTIGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do STF e do STJ admite a utilização de notícia anônima como elemento inicial de deflagração da atividade investigativa, vedada, contudo, sua conversão automática em medidas invasivas de direitos fundamentais sem prévia verificação de verossimilhança.

2. Não há nulidade da busca e apreensão quando precedida de diligências investigativas que corroboram minimamente a notícia-crime, com produção de relatório circunstanciado, identificação de vínculos relevantes e delimitação da hipótese criminal sob apuração.

3. A pretensão defensiva de afastar a validade da medida com base na alegada inexistência ou insuficiência das diligências prévias demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus e do recurso que o sucede.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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