TSTAg-AIRR 11237-94.2022.5.15.0041
Acordo extrajudicial: ausência de advogado constituído pelo trabalhador
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Acordo extrajudicial
- Ausência de advogado constituído pelo trabalhador
- Inexistência de assistência sindical
- Impossibilidade de homologação
- Inobservância das formalidades essenciais
- Impossibilidade de saneamento posterior
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B E SEGUINTES DA CLT. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO TRABALHADOR. INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO POSTERIOR. 1. A homologação judicial do acordo extrajudicial previsto nos artigos 855-B e seguintes da CLT exige, como condição indispensável, a representação regular de ambas as partes por advogados distintos ou, no caso do trabalhador, a assistência do sindicato da categoria profissional. Ausente advogado regularmente constituído pelo empregado no momento do ajuizamento do pedido, e inexistente a comprovação de assistência sindical, resta configurada a inobservância de formalidade essencial ao ato, a qual não pode ser suprida posteriormente sem a iniciativa ou anuência expressa do trabalhador. 2. A inobservância desses pressupostos compromete a validade do procedimento, inviabilizando a homologação do acordo extrajudicial e impondo a extinção do feito sem resolução de mérito. Mantida, assim, a decisão regional que exige o cumprimento das formalidades legais para o reconhecimento da eficácia e validade de acordos extrajudiciais submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.