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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.128.156

Estupro de vulnerável: decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES.

1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem possui dispositivo único, impondo à parte o ônus de impugná-la em sua integralidade, mediante refutação específica e pormenorizada de todos os óbices, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

2. A ausência de impugnação concreta e dialética de fundamentos autônomos da decisão agravada, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ quanto à vulnerabilidade da vítima e à impossibilidade de desclassificação da conduta para o art. 215 do Código Penal, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

3. A mera alegação genérica de inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ, desacompanhada da efetiva demonstração de revaloração jurídica e de distinguishing ou overruling, configura deficiência de fundamentação.

4. A impugnação tardia, realizada apenas em sede de agravo regimental, não tem o condão de suprir a preclusão consumativa ocorrida na interposição do agravo em recurso especial.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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