STJAgRg no AREsp 3.012.707
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou de forma específica os fundamentos da decisão proferida na origem que inadmitiu o recurso especial, especialmente a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida, pois a defesa não refutou de forma específica o óbice da Súmula n. 83 do STJ, aplicado pela Corte local na decisão que inadmitiu o recurso especial.
4. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ deve ser impugnado de forma específica, com a demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante a apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão proferida na origem inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A decisão que inadmite recurso especial possui um único dispositivo, não comportando divisões em capítulos autônomos. 2. A impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial deve ser específica e concreta, sendo insuficientes alegações genéricas ou parciais. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão proferida na origem atrai a incidência da Súmula 182 do STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
Tese
1. A decisão que inadmite recurso especial possui um único dispositivo, não comportando divisões em capítulos autônomos. 2. A impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial deve ser específica e concreta, sendo insuficientes alegações genéricas ou parciais. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão proferida na origem atrai a incidência da Súmula 182 do STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.