STJAgRg nos EDcl no HC 975.926
Crime de perseguição majorado: manutenção da prisão preventiva
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de perseguição majorado
- Manutenção da prisão preventiva
- Compatibilidade com o regime inicial semiaberto
- Fundamentação concreta
- Ausente atuação de ofício do magistrado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE PERSEGUIÇÃO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSENTE ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem vislumbrar flagrante ilegalidade, e determinou que o Juízo de primeiro grau tomasse as cautelas necessárias para adequação da custódia cautelar mantida e a fixação do regime inicial semiaberto.
2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória, além de afirmar que a renovação do decreto de prisão preventiva ocorreu ex officio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. Outra questão é saber se há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime semiaberto na sentença condenatória e se a renovação do decreto de prisão preventiva do paciente ocorreu ex officio, configurando flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ e do STF inadmite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, não verificada na hipótese.
5. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não exige a existência de fatos novos, bastando que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva ainda estejam presentes.
6. A renovação da prisão preventiva, na sentença condenatória, por força do art. 387, § 1º, do CPP, não ocorreu ex officio, pois já havia sido decretada anteriormente.
7. A fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória é compatível com a manutenção da prisão preventiva, devendo apenas haver compatibilização da custódia cautelar com o regime imposto, conforme jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.