TSTAIRR 0000067-46.2024.5.09.0325
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Valoração das provas
- Responsabilidade da primeira reclamada
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O acórdão regional registrou que “a prova dos autos demonstra que a parte autora não estava a serviço do Município no dia do acidente”. Confirmou, também, que “A prova documental está consonante com a prova testemunhal”, tendo concluído, no acórdão dos embargos de declaração, que “O fato de haver o pagamento referente a 9,44 horas extras 50% para o mês de julho/2021 (fls. 257), superior às horas extras prestadas nesse mês (fls. 292), não significa que a parte autora realizou a viagem a trabalho”. Assim, não prosperam as alegações do Reclamante quanto à negativa de prestação jurisdicional com fundamento na suposta apreciação de forma desigual das provas. Na verdade, o Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Dessa forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita