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Jurisprudências

TSTAIRR 712-10.2012.5.01.0036

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada petróleo brasileiro s.a

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVOU O COMANDO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. A transcrição parcial do acordão recorrido que não contenha especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o pinçamento de trechos fora do contexto ou que não contenham a delimitação fática feita pelo Tribunal Regional no exame dessa matéria ou, ainda, a indicação apenas das conclusões adotadas pela Corte de origem no julgamento do tema não atendem ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PETROLEIROS. DA CONCESSÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que os empregados petroleiros que trabalham em turno ininterrupto de revezamento, caso do Reclamante, já têm como quitado o repouso semanal remunerado nos termos do art. 7º da Lei nº 5.811/72. E, ainda que haja trabalho por sete dias consecutivos, não é aplicável os termos da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1/TST ao caso, em razão da existência de lei específica disciplinando a situação. Julgados. II . A decisão regional, portanto, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior razão pela qual não se conhece do recurso de revista, à luz dos arts. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento interpostos pela Reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e pelo Reclamante, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Regime de Revezamento

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