TSTROT 1016236-91.2024.5.02.0000
Decisão rescindenda consistente em sentença de homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, III, V, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. OJ 154 DA SBDI-2 DO TST. 1 - Não se está diante do vício de consentimento, o qual se caracteriza por coação, por uma força moral ou física irresistível que contamine a aceitação da transação, o que não se verificou no caso concreto, tampouco fraude, conforme exige a OJ 154 da SbDI-2 do TST para o corte rescisório. 2 - Evidenciou-se que havia a proposta de acordo e o autor e recorrente poderia livremente aceitá-la ou não. As circunstâncias de supostamente a proposta haver sido apresentada oralmente a título de “bonificação”, de constarem do acordo e da procuração municípios de sedes da empresa distintos do local em que foram assinados os documentos, de que não se tinha certeza se seria homologado pela Justiça do Trabalho, bem como de se alegar haver discrepância entre valores entendidos devidos e aqueles recebidos, não altera o fato essencial para a solução da controvérsia de que o autor concordou com os termos escritos propostos sobre o ajuste de quitação específica das verbas decorrentes da jornada trabalhada e assinou pessoalmente o acordo e a procuração com o comparecimento e esclarecimento do advogado ao local de assinatura. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator