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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.961.015

Execução fiscal: redirecionamento

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO.

ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem no sentido de que operada a preclusão para com o debate em relação à alegada ilegitimidade passiva, bem assim quanto ao não cabimento da exceção de pré-executividade na espécie, por versar sobre questões que exigem dilação probatória, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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