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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.058.182

Tráfico e associação para o tráfico: pretensão de absolvição do paciente

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. TEMA JÁ EXAMINADO POR ESTA CORTE EM SEDE DE ARESP. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A matéria relativa à absolvição do paciente pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no agravo em recurso especial n. 1.948.513, interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial objetivando a reforma do acórdão proferido nos autos da apelação criminal n. 5000288-40.2021.8.24.0014/SC, com trânsito em julgado em 05/08/2025. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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