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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.086.914

Tráfico de drogas: acordo de não persecução penal (anpp)

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Acordo de não persecução penal (anpp)
  • Discricionariedade do ministério público
  • Controle judicial limitado
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O ANPP insere-se na discricionariedade regrada do titular da ação penal e não constitui direito subjetivo do investigado; a atuação judicial limita-se ao controle de legalidade e razoabilidade da motivação apresentada, sem substituição do juízo de oportunidade.

2. A recusa ministerial mostrou-se devidamente motivada, com referência ao requisito objetivo da pena mínima em abstrato superior a 4 anos e às circunstâncias específicas do caso, sendo legítimo concluir pela insuficiência do acordo para reprovação e prevenção do crime.

3. A incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não é automática e depende da aferição cumulativa de requisitos objetivos e subjetivos, o que demanda dilação probatória e contraditório, inviáveis na via do habeas corpus.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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