STJAgRg no RHC 212.969
Cadeia de custódia de prova digital
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Cadeia de custódia de prova digital
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Cadeia de custódia de prova digital. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade por violação à cadeia de custódia de prova digital acautelada.
2. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em votação majoritária, denegou a ordem no habeas corpus originário, rejeitando a arguição de nulidade por violação à cadeia de custódia.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de vinculação a um código hash e a criptografia utilizada são suficientes para garantir a integridade da prova digital, sem comprovação de violação à cadeia de custódia.
4. Outra questão é se a ausência de procedimentos técnicos específicos compromete a validade da prova, na ausência de comprovação de adulteração ou manipulação.
III. Razões de decidir
5. A decisão considerou que a inexistência de vinculação a um código hash não gera automaticamente a conclusão de violação da prova ou quebra da cadeia de custódia, pois existem outras ferramentas para garantir a integridade dos dados.
6. O Ministério Público apresentou esclarecimentos robustos quanto aos procedimentos adotados para garantir a integridade do material, desde o recebimento até a disponibilização para o Juízo.
7. A ausência de procedimentos técnicos específicos, de forma isolada, não compromete a validade da prova, desde que inexista comprovação de adulteração ou manipulação que prejudique sua integridade.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo im provido.
Tese de julgamento: "1. A inexistência de vinculação a um código hash não gera automaticamente a conclusão de violação da prova ou quebra da cadeia de custódia. 2. A ausência de procedimentos técnicos específicos não compromete a validade da prova, desde que inexista comprovação de adulteração ou manipulação que prejudique sua integridade".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158-A a 158-F.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
"1. A inexistência de vinculação a um código hash não gera automaticamente a conclusão de violação da prova ou quebra da cadeia de custódia. 2. A ausência de procedimentos técnicos específicos não compromete a validade da prova, desde que inexista comprovação de adulteração ou manipulação que prejudique sua integridade".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).