Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.196.844

Princípio da dialeticidade: aplicação analógica da súmula 182/STJ

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice de inadmissibilidade fundado na incidência da Súmula 7/STJ, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o agravante, ao impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, limita-se a alegações genéricas de que não pretende o reexame de provas e de que teria indicado a violação de lei federal.

III. Razões de decidir

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi expressamente fundada na ausência de impugnação específica ao impedimento decorrente da incidência da Súmula 7/STJ, o que atrai a exigência de observância ao princípio da dialeticidade recursal e à unicidade do dispositivo decisório, impondo ao recorrente o dever de infirmar todos os fundamentos da decisão recorrida.

4. A mera alegação de que não se pretende o reexame de provas, desacompanhada da demonstração técnica de que a controvérsia é exclusivamente de direito, não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, permanecendo hígido o fundamento de inadmissibilidade que exige revaloração de fatos e provas.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.