TSTAg-RRAg 0001356-09.2024.5.05.0201
Rito sumaríssimo: contrato de facção
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Contrato de facção
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE FACÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma, tendo em vista que a hipótese dos autos trata de contrato de facção, não ensejando a incidência da Súmula nº 331 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora