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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.257.632

Ausência de omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional da corte local

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA CORTE LOCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.

2. Não se verifica omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal local decide o litígio contemplando as peculiaridades do caso concreto, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte.

3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a caracterização do imóvel penhorado como bem de família, para fins da almejada proteção legal, reclama a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.

4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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