Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.976.517

Plano de saúde: pretensão de fornecimento do medicamento "acalabrutinibe"

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "ACALABRUTINIBE". PRAZO DE CARÊNCIA E COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. NEGATIVA DE CUSTEIO. DANOS MORAIS.

1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de doença preexistente à contratação, inaplicabilidade da cobertura parcial temporária, superação do prazo de carência e abusividade da recusa de cobertura, mantendo os danos morais. A revisão dessas conclusões esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre a abusividade da negativa de cobertura de atendimento de urgência ou emergência, incide a Súmula 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.