TSTAg-AIRR 0010346-11.2024.5.18.0012
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Empresa privada
- A decisão regional está em sintonia com a Súmula 331, IV e VI, TST
- Concessão da justiça gratuita ao reclamante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 331, IV e VI, TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência pacificada no julgamento do Tema 21 da tabela de recursos de revista repetitivos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator