TSTAIRR 1002957-10.2025.5.02.0386
Rito sumaríssimo: demissão por justa causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Demissão por justa causa
- Jornada de trabalho
- Descontos salariais
- Danos morais
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – JORNADA DE TRABALHO – DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO – DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator