STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.453.089
Vício embargável: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício embargável
- Omissão
- Aquisição de equipamentos
- Confecção de próteses dentárias
- Lucros cessantes
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. LUCROS CESSANTES. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. PRODUÇÃO DE PROVA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Constatada a omissão no julgado no que tange à aplicação retroativa da Lei nº 14.939/2024 por ocasião do julgamento dos recursos anteriores.
2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à configuração de lucros cessantes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF.
5. A alegada aplicação da Taxa Selic, não suscitada no recurso especial, constitui indevida inovação recursal, inadmissível em petição incidental, ante a preclusão consumativa.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores e, em novo exame, não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.