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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 329-77.2018.5.05.0014

Responsabilidade subsidiária do ente público: decisão fundamentada na culpa empresarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA CULPA EMPRESARIAL. TEMA 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. As longas razões apresentadas pelo embargante bem demonstram a utilização inadequada dos embargos de declaração, os quais não têm função revisional e não devem ser utilizados com objetivo de reforma da decisão anteriormente proferida. 2. No caso presente o acórdão embargado apreciou expressa e claramente a questão controvertida, concluindo que " o Tribunal Regional concluiu pela falha fiscalizatória em decorrência da ausência de apresentação dos documentos comprobatórios da fiscalização " e, em consequência, " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 3. Por outro lado, as teses aprovadas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral abrangem não apenas a administração direta, mas também a indireta, incluindo empresas públicas e de economia mista que atuam em regime concorrencial. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Custas

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