TSTEDCiv-RR 329-77.2018.5.05.0014
Responsabilidade subsidiária do ente público: decisão fundamentada na culpa empresarial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Decisão fundamentada na culpa empresarial
- Mero inconformismo
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA CULPA EMPRESARIAL. TEMA 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. As longas razões apresentadas pelo embargante bem demonstram a utilização inadequada dos embargos de declaração, os quais não têm função revisional e não devem ser utilizados com objetivo de reforma da decisão anteriormente proferida. 2. No caso presente o acórdão embargado apreciou expressa e claramente a questão controvertida, concluindo que " o Tribunal Regional concluiu pela falha fiscalizatória em decorrência da ausência de apresentação dos documentos comprobatórios da fiscalização " e, em consequência, " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 3. Por outro lado, as teses aprovadas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral abrangem não apenas a administração direta, mas também a indireta, incluindo empresas públicas e de economia mista que atuam em regime concorrencial. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Custas