STJAREsp 3.205.766
Inadmissão na origem: impugnação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão fundamentou-se na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do STJ quanto à possibilidade de breve consulta a apontamentos ou a declarações pretéritas pela testemunha, bem como na exigência de demonstração de prejuízo, aplicando a Súmula n. 83 do STJ. 2 O agravo limitou-se a afirmar, genericamente, a desconformidade da decisão de inadmissão com a jurisprudência e a colacionar precedente antigo, sem enfrentar os julgados contemporâneos citados na origem, sem cotejo analítico e sem demonstrar superação da orientação dominante.
3. A jurisprudência desta Corte Superior exige impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão; a deficiência quanto a um deles atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.