Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto pelos agravantes contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Pretensão recursal. Agravante requer a reconsideração da decisão monocrática, com o afastamento da incidência da Súmula 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reafirma teses de mérito e sustenta, de forma genérica, a não incidência da Súmula 7 do STJ atende ao dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, de modo a afastar o óbice da Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Constata-se que o agravante não infirmou especificamente o fundamento da decisão monocrática relativo à incidência da Súmula 7 do STJ, limitando-se a reafirmar as teses de mérito e a alegar genericamente a inaplicabilidade do referido enunciado.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que torna inviável o agravo que não ataca, de modo direto e particularizado, as razões do decisum impugnado.
6. Diante da inobservância do ônus de dialeticidade recursal, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental, em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, III; CPC/1973, art. 545; CPP, art. 654, § 2º; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada:
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.