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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000633-12.2021.5.02.0443

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. ALEGAÇÃO RECURSAL NO SENTIDO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE NATUREZA CIVIL/COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada. No caso, o Regional consignou que, " pelo conjunto probatório existente nos autos, a segunda demandada, na verdade, atuou como destinatária dos serviços da primeira reclamada, tornando-se beneficiário do trabalho prestado pela reclamante durante todo o período contratual vertente. Em depoimento pessoal, o reclamante ressalta tal situação, e a recorrente não produziu prova oral .". Assim, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos trabalhistas demandados na presente ação, aplicando ao caso o disposto na Súmula nº 331, IV, desta Corte Superior. Nesse contexto, a alegação recursal no sentido de existência de contrato de natureza civil/comercial implicaria o necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Em face da aplicação de óbice processual, prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, em face da aplicação de óbice processual, declarar prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Denunciação da Lide; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Chamamento ao Processo

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