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Jurisprudências

STJAgRg no HC 935.306

Furto: abordagem policial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Furto
  • Abordagem policial
  • Cientificação do suspeito acerca do seu direito ao silêncio
  • Aviso de miranda
  • Inexistência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO. ABORDAGEM POLICIAL. CIENTIFICAÇÃO DO SUSPEITO ACERCA DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO. AVISO DE MIRANDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.

1. A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao direito de permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial.

2. Caso em que a condenação foi lastreada em prova testemunhal e no depoimento do corréu, receptador do bem furtado, não havendo falar em condenação fundada apenas em confissão não documentada.

3. Agravo regimental im provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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