STJAgRg no HC 1.017.661
Tráfico de drogas: pena integralmente cumprida
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pena integralmente cumprida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INTEGRALMENTE CUMPRIDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Conforme informações prestadas pela Corte local, a pena privativa de liberdade imposta ao paciente foi integralmente cumprida, com extinção da punibilidade dos fatos apurados na origem em 31/3/2025.
2. Afastado o risco à liberdade de locomoção do paciente diante do cumprimento integral da reprimenda imposta, esta ação constitucional torna-se via imprópria para a discussão acerca da legitimidade dos atos processuais que resultaram no referido apenamento.
3. Agravo regimental julgado prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz julgando prejudicado o agravo regimental, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Og Fernandes, e da retificação de voto dos Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Sebastião Reis Júnior, no mesmo sentido, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.