STJHC 1.069.629
Condenação transitada em julgado: pretensão de revisão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Condenação transitada em julgado
- Pretensão de revisão
- Utilização indevida da via eleita
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
- Dosimetria da pena
- Maus antecedentes
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 10 ANOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.