STJAgRg no REsp 2.092.693
Crime de porte ilegal de munição de uso permitido
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime de porte ilegal de munição de uso permitido
- Não aplicação do princípio da insignificância
- Apreensão no contexto de outro crime
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO NO CONTEXTO DE OUTRO CRIME. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação do princípio da insignificância quando as munições, apesar de apreendidas em pequena quantidade, tiverem sido encontradas no contexto de outro crime, circunstância que efetivamente demonstra a lesividade da conduta.
2. Caso em que o delito foi praticado no contexto de outros crimes, como tráfico de drogas, receptação e furto, o que evidencia a maior reprovabilidade da conduta, obstando a incidência do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.