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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.463.154

Estelionato majorado (art. 171, § 4º, do CP): aditamento da denúncia

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estelionato majorado (art. 171, § 4º, do CP)
  • Aditamento da denúncia
  • Possibilidade
  • Preclusão
  • Pleito absolutório
  • Alegada violação ao art. 155 do CPP

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 4º, DO CP). ADITAMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 569 DO CPP. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Consoante a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, as omissões da denúncia podem ser supridas a qualquer tempo antes da sentença final, nos termos do art. 569 do Código de Processo Penal, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, não havendo que se falar em preclusão. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, concluiu pela existência de provas judicializadas para a condenação, pela ciência do réu acerca da idade da vítima, pela correta exasperação da pena-base e pela adequação do regime prisional fechado. A revisão de tais conclusões para acolher as teses defensivas demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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