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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.149.908

Unirrecorribilidade: preclusão consumativa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Segundo agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial manejado contra acórdão proferido em apelação criminal no Tribunal de Justiça estadual. A Defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental para viabilizar o conhecimento do agravo e, ao final, do recurso especial, alegando formalismo excessivo e pleiteando o afastamento da Súmula 182/STJ.

2. Consta a interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática: o primeiro protocolado em 06/08/2026, às 11h14m44s (fl. 955), e o segundo, ora em exame, protocolado em 06/08/2026, às 11h26m16s (fl. 961).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão monocrática, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa, o que impede o conhecimento de recurso posterior.

5. O princípio da unirrecorribilidade das decisões veda a multiplicidade de impugnações simultâneas ou sucessivas contra um único pronunciamento, razão pela qual o segundo agravo regimental não pode ser conhecido.

6. A alegação defensiva de formalismo excessivo e de afastamento da Súmula 182/STJ não supera a incidência da preclusão consumativa decorrente do protocolo anterior de agravo regimental contra a mesma decisão.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática consuma a preclusão e impede o conhecimento do segundo recurso. 2. Aplica-se o princípio da unirrecorribilidade das decisões para obstar o conhecimento de recurso posterior interposto contra o mesmo ato decisório.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no documento.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.

Tese

1. A interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática consuma a preclusão e impede o conhecimento do segundo recurso. 2. Aplica-se o princípio da unirrecorribilidade das decisões para obstar o conhecimento de recurso posterior interposto contra o mesmo ato decisório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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