STJEDcl no AREsp 2.698.709
Omissão não verificada
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão não verificada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra acórdão que conheceu do agravo especial e negou provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado por não distinguir o caso concreto do julgado paradigma, afastando a incidência da Súmula 83 do STJ, e se houve omissão na análise do dissídio jurisprudencial apresentado.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois não ficou demonstrado nenhum vício processual no julgado questionado.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que a revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação, servindo apenas para corrigir decisões eivadas de erro, conforme hipóteses taxativas previstas em lei.
5. A análise das razões recursais do recorrente e dos fundamentos do acórdão recorrido revela a consonância com precedentes desta Corte, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 226, II; CPP, arts. 383, 384, 619 e 621, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 83; TJMG, Súmula 66.
Tese
1. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.