STJAgRg no HC 1.070.977
Roubo majorado: insurgência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Insurgência
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Supressão de instância
- Tribunal de origem que não examinou o mérito
- Inviabilidade de análise pela corte superior
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELA CORTE SUPERIOR. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.