TSTAg-AIRR 0000951-77.2024.5.05.0037
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Prescrição intercorrente
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada, vício que ora repete. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais; Inquérito / Processo / Recurso Administrativo