TSTRRAg 11657-30.2017.5.15.0153
Multa convencional: inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Multa convencional
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas extras
- Regime 12 x36
- Compensação de jornada
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. MULTA CONVENCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O reclamante nas razões do recurso de revista deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, como exige o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, a ausência desse requisito inviabiliza o exame do próprio agravo de instrumento. Transcendência a que se dá por prejudicada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS – REGIME 12 X36 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREJUDICADO DO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não deve prosperar o intento recursal, uma vez que o reclamante não transcreveu nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, como exige o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Para tal finalidade, não se presta excerto do julgado que apenas expressa a conclusão, ou seja, é preciso transcrever as premissas fáticas e jurídicas, o que não restou observado. Com efeito, a ausência desse requisito inviabiliza o exame do próprio agravo de instrumento. Transcendência a que se dá por prejudicada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - julgar prejudicado do exame da transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "multas normativas", porém, por fundamento diverso; 2 - julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e não conhecer do recurso de revista no tema "horas extras - regime 12x36 - compensação de jornada".
Indexação
Horas Extras; Multa Convencional; Regime 12 x 36