TSTRR 0010595-72.2025.5.03.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incompetência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Servidor celetista
- Plano de cargos e salários
- Cotejo analítico de teses
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SERVIDOR CELETISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a transcrição do trecho do acórdão no início do apelo e dissociado das razões recursais não preenche o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois torna inviável o cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as supostas violações apontadas no recurso. No caso concreto, portanto, o procedimento adotado pela Recorrente quando da interposição do Recurso de Revista não observa ao disposto no referido dispositivo celetista. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
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