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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.053.445

Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade das súmulas 7/STJ e 284/STF e reiteração de matérias de mérito

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE A INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF E REITERAÇÃO DE MATÉRIAS DE MÉRITO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial na origem, notadamente os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, à luz dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. Nas razões do agravo regimental, o agravante não demonstrou, de maneira efetiva, concreta e pormenorizada, o desacerto do fundamento axial da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e à reiteração de matérias de mérito, o que não supre o dever de dialeticidade.

3. Incide, por analogia, a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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