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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1002436-97.2017.5.02.0466

Reintegração ao emprego cumulada com pagamento de pensão vitalícia

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO CUMULADA COM PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. BIS IN IDEM . ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ADESÃO AO PDV EM TROCA DE BENEFÍCIOS. INCOMPATIBILIDADE DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESENÇA DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC. VALIDADE DO PACTUADO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido oportunamente articuladas as questões supracitadas nas razões do Recurso de Revista, manifesta a inovação recursal. Agravo Interno não conhecido. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL . DANO MORAL E MATERIAL. TERMO FINAL. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. De acordo com o art. 300 do CPC de 2015, é possível a concessão de tutela provisória de urgência quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, conquanto a decisão regional tenha sido mantida no ponto em que reconhecida a incidência da norma coletiva garantidora da estabilidade, o autor alega que o perigo de dano irreparável reside no fato de a reclamada insistir "em rediscutir o conjunto probatório, o que lhe é defeso, levando a demora do trânsito em julgado e penalizando o reclamante que necessita retornar ao trabalho para garantir sua subsistência". Ocorre que a demandada, ao buscar a reforma das decisões que lhe foram desfavoráveis mediante os meios e recursos previstos na legislação vigente, está apenas exercendo o seu direito à ampla defensa, constitucionalmente assegurado, não havendo prova do intuito meramente procrastinatório defendido pelo autor. Convém destacar que se trata de pretensão que pode ser renovada a qualquer tempo, desde que, concretamente, o autor demonstre o real " periculum in mora ". Indeferida a tutela de urgência formulada pelo reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno; e, II - indeferir o pedido da tutela incidental.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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