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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100557-74.2021.5.01.0076

Plano de saúde: empresa brasileira de correios e telégrafos

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR SENTENÇA NORMATIVA - FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL A Agravante carece de interesse recursal, uma vez que foi indeferido o pedido feito na inicial para que as Rés se abstivessem de cobrar mensalidade e coparticipação pelo plano de saúde, mantendo-se, dessa maneira, a forma de custeio estabelecida no Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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