TSTAg-RR 0100557-74.2021.5.01.0076
Plano de saúde: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Alterações promovidas por sentença normativa
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR SENTENÇA NORMATIVA - FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL A Agravante carece de interesse recursal, uma vez que foi indeferido o pedido feito na inicial para que as Rés se abstivessem de cobrar mensalidade e coparticipação pelo plano de saúde, mantendo-se, dessa maneira, a forma de custeio estabelecida no Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora