Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.474.481

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 83, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

2. Os recursos especiais foram inadmitidos pelo Tribunal de origem com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, e Súmula n. 284 do STF. Os agravantes não impugnaram adequadamente as súmulas mencionadas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos empregados pelo Tribunal local para impedir o trânsito do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme art. 932, inciso III, do CPC.

5. Para afastar a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, é necessário apresentar argumentação suficiente que demonstre a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de inadmissibilidade, o que não ocorreu.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.346.991/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22/8/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23/6/2023.

Tese

"A ausência de impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.