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Jurisprudências

TSTAIRR 0010269-31.2023.5.15.0073

Intervenção de terceiros: denunciação à lide

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Intervenção de terceiros
  • Denunciação à lide
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DENUNCIAÇÃO À LIDE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PARTE DISPOSITIVA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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