TSTAIRR 0010269-31.2023.5.15.0073
Intervenção de terceiros: denunciação à lide
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Intervenção de terceiros
- Denunciação à lide
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DENUNCIAÇÃO À LIDE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PARTE DISPOSITIVA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator