TSTAg-AIRR 0001135-40.2023.5.17.0132
Negativa de prestação jurisdicional: dedução de valores pagos a título de sobreaviso
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dedução de valores pagos a título de sobreaviso
- Observância ao comando sentencial
- Omissão não configurada
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE SOBREAVISO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO SENTENCIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, consta do acórdão regional que “o perito procedeu a dedução de valores comprovadamente pagos sob idêntico título” (fl. 746). Além disso, conforme destacado pela Corte de origem, competia à parte reclamada demonstrar eventual incorreção nos cálculos de liquidação quanto ao abatimento dos valores pagos a título de sobreaviso (1/3 da hora). II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator