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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001135-40.2023.5.17.0132

Negativa de prestação jurisdicional: dedução de valores pagos a título de sobreaviso

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Dedução de valores pagos a título de sobreaviso
  • Observância ao comando sentencial
  • Omissão não configurada
  • Não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE SOBREAVISO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO SENTENCIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, consta do acórdão regional que “o perito procedeu a dedução de valores comprovadamente pagos sob idêntico título” (fl. 746). Além disso, conforme destacado pela Corte de origem, competia à parte reclamada demonstrar eventual incorreção nos cálculos de liquidação quanto ao abatimento dos valores pagos a título de sobreaviso (1/3 da hora). II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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