STJREsp 2.152.873
Violação do art. 28-a, § 13, do CPP: decretação de nulidade de anpp celebrado e devidamente homologado nos autos do processo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Violação do art. 28-a, § 13, do CPP
- Juízo incompetente
- Irrelevância, sob pena de bis in idem
- Coisa julgada material
- Parecer favorável do MPF
- Preservação dos termos do acordo que se impõe
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 28-A, § 13, DO CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE ANPP CELEBRADO E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO. JUÍZO INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. COISA JULGADA MATERIAL. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. PRESERVAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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